(D. O. 24-12-2004)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007, aprovado pela Lei 10.933, de 11/08/2004, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
- Ficam alterados os Programas Descentralização dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros, Mobilidade Urbana e Trilhos Urbanos constantes do Anexo II da Lei 10.933/2004, na forma do Anexo a esta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva