(D. O. 30-12-2004)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 10.837, de 16/01/2004) crédito especial no valor total de R$ 139.346.339,00 (cento e trinta e nove milhões, trezentos e quarenta e seis mil e trezentos e trinta e nove reais), em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de repasses da controladora, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo a esta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva