(D. O. 30-12-2004)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.837, de 16/01/2004), em favor do Ministério dos Transportes e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 1.007.884.000,00 (um bilhão, sete milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31/12/2003, no valor de R$ 341.684.500,00 (trezentos e quarenta e um milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais);
II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 508.942.000,00 (quinhentos e oito milhões, novecentos e quarenta e dois mil reais); e
III - operações de crédito externas, no valor de R$ 157.257.500,00 (cento e cinqüenta e sete milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil e quinhentos reais).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva