LEI 11.060, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

(D. O. 31-12-2004)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor global de R$ 5.526.850,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.837, de 16/01/2004), em favor da Justiça Eleitoral, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor global de R$ 5.526.850,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte e seis mil, oitocentos e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

Anexos [omissis]