LEI 11.069, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

(D. O. 31-12-2004)

Abre ao Orçamento de Investimento para 2004, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 1.314.876.025,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 2.305.366.380,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 10.837, de 16/01/2004)crédito suplementar no valor total de R$ 1.314.876.025,00 (um bilhão, trezentos e quatorze milhões, oitocentos e setenta e seis mil e vinte e cinco reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de saldos de recursos repassados pelo Tesouro Nacional em exercícios anteriores, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamentos em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.


Art. 3º

- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 10.837/2004)no valor global de R$ 2.305.366.380,00 (dois bilhões, trezentos e cinco milhões, trezentos e sessenta e seis mil e trezentos e oitenta reais), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas estatais, constantes do Anexo II a esta Lei.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

Anexos [omissis]