LEI 11.088, DE 04 DE JANEIRO DE 2005

(D. O. 05-01-2005)

Denomina «Geralda Freire Medeiros » a ponte sobre o rio Espinharas, que interliga a BR-230 e a BR-361, no Município de Patos, Estado da Paraíba.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É denominada [Geralda Freire Medeiros] a ponte sobre o rio Espinharas, que interliga as rodovias BR-230 e BR-361, no Município de Patos, Estado da Paraíba.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/01/2005. Luiz Inácio Lula da Silva