LEI 11.093, DE 12 DE JANEIRO DE 2005

(D. O. 13-01-2005)

(Origem da Medida Provisória 217, de 27/09/2004). Abre crédito extraordinário aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União - Lei 10.837, de 16/01/2004, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, da Justiça, dos Transportes, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, do Esporte e da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 1.362.040.894,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e dois milhões, quarenta mil, oitocentos e noventa e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2003, no valor de R$ 195.742.698,00 (cento e noventa e cinco milhões, setecentos e quarenta e dois mil, seiscentos e noventa e oito reais);

II - excesso de arrecadação no valor de R$ 142.640.130,00 (cento e quarenta e dois milhões, seiscentos e quarenta mil, cento e trinta reais), sendo:

a) R$ 134.584.770,00 (cento e trinta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta reais) de Juros de Mora da Receita Administrada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; e

b) R$ 8.055.360,00 (oito milhões, cinqüenta e cinco mil, trezentos e sessenta reais) de recursos próprios não financeiros;

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 873.658.066,00 (oitocentos e setenta e três milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil e sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

IV - operação de crédito decorrente do lançamento de Títulos da Dívida Agrária - TDA, no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais).


Art. 3º

- Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, fica aberto ao Orçamento de Investimento da União - Lei 10.837, de 16/01/2004, em favor das Companhias Docas dos Estados do Espírito Santo, da Bahia, de São Paulo e do Rio de Janeiro, vinculadas ao Ministério dos Transportes, crédito extraordinário no valor de R$ 29.500.000,00 (vinte e nove milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo III desta Lei.


Art. 4º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 3º desta Lei decorrem de repasse da União, sob a forma de participação no capital, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo III desta Lei.


Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/01/2005. Luiz Inácio Lula da Silva

Anexos [omissis]