LEI 11.103, DE 18 DE MARÇO DE 2005

(D. O. 21-03-2005)

Denomina «Rodovia Milton Santos » a BR-242, que atravessa a Chapada Diamantina e o oeste baiano.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica denominada [Rodovia Milton Santos] a BR-242, que atravessa a Chapada Diamantina e o oeste baiano.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/03/2005. Luiz Inácio Lula da Silva