(D. O. 27-05-2005)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, a ser celebrado no dia 28 de abril de cada ano.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/05/2005. José Alencar Gomes da Silva