LEI 11.121, DE 25 DE MAIO DE 2005

(D. O. 27-05-2005)

Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, a ser celebrado no dia 28 de abril de cada ano.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/05/2005. José Alencar Gomes da Silva