LEI 11.122, DE 31 DE MAIO DE 2005

(D. O. 01-06-2005)

Altera a Lei 5.917, de 10/09/73, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, o trecho que liga o Porto de Vitória (Cais de Capuaba) à BR-262, no Estado do Espírito Santo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É incluído na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei 5.917, de 10/09/73, o seguinte trecho:

 

"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema RodoviárioFederal

BR

Pontosde Passagem

Unidadeda Federação

Extensão

(km)

Superposição

BR

Km

............

..............................................

....................

.................

............

...........

447

Portode Vitória (Cais de Capuaba) – Entroncamento com BR – 262 ...........

ES

10,3

-

-

............

..............................................

....................

.................

............

...........

 

       ................................................................................."


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/05/2005. Luiz Inácio Lula da Silva