LEI 11.125, DE 20 DE JUNHO DE 2005

(D. O. 21-06-2005)

Cria no âmbito do Ministério da Cultura o Prêmio de Artes Plásticas Marcantônio Vilaça e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica criado no âmbito do Ministério da Cultura o Prêmio de Artes Plásticas Marcantônio Vilaça.


Art. 2º

- As despesas para a execução desta Lei correrão por conta do Programa Nacional de Apoio - Cultura - Pronac, instituído pela Lei 8.313, de 23/12/91.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/06/2005. Luiz Inácio Lula da Silva