(D. O. 21-06-2005)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica criado no âmbito do Ministério da Cultura o Prêmio de Artes Plásticas Marcantônio Vilaça.
- As despesas para a execução desta Lei correrão por conta do Programa Nacional de Apoio - Cultura - Pronac, instituído pela Lei 8.313, de 23/12/91.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/06/2005. Luiz Inácio Lula da Silva