(D. O. 15-07-2005)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É instituído o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência, que será celebrado no dia 21/09.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/07/2005. José Alencar Gomes da Silva