LEI 11.135, DE 19 DE JULHO DE 2005

(D. O. 20-07-2005)

Inscreve o nome de José Bonifácio de Andrada e Silva no Livro dos Heróis da Pátria.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de José Bonifácio de Andrada e Silva.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/07/2005. Luiz Inácio Lula da Silva