LEI 11.149, DE 26 DE JULHO DE 2005

(D. O. 27-07-2005)

Abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial no valor total de R$ 38.010.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 11.100, de 25/01/2005), crédito especial no valor total de R$ 38.010.000,00 (trinta e oito milhões e dez mil reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de saldos de recursos repassados pelo Tesouro Nacional em exercícios anteriores, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/07/2005. Luiz Inácio Lula da Silva

Anexos [omissis]