LEI 11.150, DE 26 DE JULHO DE 2005

(D. O. 27-07-2005)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 104.462.571,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.100, de 25/01/2005), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 104.462.571,00 (cento e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/07/2005. Luiz Inácio Lula da Silva