LEI 11.158, DE 29 DE JULHO DE 2005

(D. O. 01-08-2005)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados e das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor global de R$ 7.525.215,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.100, de 25/01/2005), em favor da Câmara dos Deputados e das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor global de R$ 7.525.215,00 (sete milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, duzentos e quinze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/07/2005. Luiz Inácio Lula da Silva

Anexos [omissis]