LEI 11.160, DE 02 DE AGOSTO DE 2005

(D. O. 03-08-2005)

Administrativo. Profissão. Altera o caput do art. 1º do Decreto-lei 1.040, de 21/10/69, que dispõe sobre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, regula a eleição de seus membros, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O caput do art. 1º do Decreto-lei 1.040, de 21/10/69, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - O Conselho Federal de Contabilidade - CFC será constituído por 1 (um) representante efetivo de cada Conselho Regional de Contabilidade - CRC, e respectivo suplente, eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos, com renovação a cada biênio, alternadamente, por 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços).
...] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/08/2005. Luiz Inácio Lula da Silva