(D. O. 08-08-2005)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o dia 7 de dezembro de cada ano como o [Dia Nacional da Assistência Social].
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/08/2005. Luiz Inácio Lula da Silva