LEI 11.165, DE 18 DE AGOSTO DE 2005

(D. O. 19-08-2005)

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, dos Transportes, da Cultura, do Meio Ambiente e da Defesa, no valor global de R$ 586.011.700,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, dos Transportes, da Cultura, do Meio Ambiente e da Defesa, no valor global de R$ 586.011.700,00 (quinhentos e oitenta e seis milhões, onze mil e setecentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004, no valor de R$ 567.511.700,00 (quinhentos e sessenta e sete milhões, quinhentos e onze mil e setecentos reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- A programação constante do Anexo I desta Lei terá sua execução condicionada aos valores autorizados para empenho e pagamento em consonância com o art. 9º da Lei Complementar 101, de 04/05/2000.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/08/2005. Luiz Inácio Lula da Silva

Anexo [omissis]