LEI 11.168, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005

(D. O. 02-09-2005)

Administração pública. Altera o Programa Gestão Pública para um Brasil de Todos, constante do Plano Plurianual para o período 2004-2007.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007, aprovado pela Lei 10.933, de 11/08/2004, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.


Art. 2º

- Fica alterado o programa Gestão Pública para um Brasil de Todos, constante do Anexo II da Lei 10.933/2004, na forma do Anexo a esta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/09/2005. Luiz Inácio Lula da Silva

Anexo [omissis]