LEI 11.169, DE 02 DE SETEMBRO DE 2005

(D. O. 05-09-2005)

Administrativo. Servidor público. Altera a remuneração dos servidores públicos integrantes dos Quadros de Pessoal da Câmara dos Deputados.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o Congresso Nacional rejeitou o veto total aposto ao Projeto de Lei da Câmara 1/2005 (PL 4.712/2005, na Câmara dos Deputados), e eu, RENAN CALHEIROS, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica alterada em 15% (quinze por cento), a partir de 01/11/2004, a remuneração dos servidores públicos da Câmara dos Deputados.

Parágrafo único - Ficam revogados, no âmbito da Câmara dos Deputados, os efeitos do Ato Conjunto 1/2004, das Mesas Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 02/09/2005. Senador RENAN CALHEIROS