(D. O. 05-09-2005)
Faço saber que o Congresso Nacional rejeitou o veto total aposto ao Projeto de Lei do Senado 371/2004 (PL 4.845/2005, na Câmara dos Deputados), e eu, RENAN CALHEIROS, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
- É alterada em 15% (quinze por cento), a partir de 01/11/2004, a remuneração dos servidores públicos do Senado Federal e dos seus Órgãos Supervisionados.
Parágrafo único - São declarados insubsistentes, no âmbito do Senado Federal e dos seus Órgãos Supervisionados, os efeitos do Ato Conjunto 1/2004, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 02/09/2005. Senador RENAN CALHEIROS