LEI 11.170, DE 02 DE SETEMBRO DE 2005

(D. O. 05-09-2005)

Administrativo. Servidor público. Altera a remuneração dos servidores públicos integrantes dos Quadros de Pessoal do Senado Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o Congresso Nacional rejeitou o veto total aposto ao Projeto de Lei do Senado 371/2004 (PL 4.845/2005, na Câmara dos Deputados), e eu, RENAN CALHEIROS, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- É alterada em 15% (quinze por cento), a partir de 01/11/2004, a remuneração dos servidores públicos do Senado Federal e dos seus Órgãos Supervisionados.

Parágrafo único - São declarados insubsistentes, no âmbito do Senado Federal e dos seus Órgãos Supervisionados, os efeitos do Ato Conjunto 1/2004, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 02/09/2005. Senador RENAN CALHEIROS