(D. O. 08-09-2005)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o dia 14 de dezembro como Dia Nacional de Combate à Pobreza.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/09/2005. Luiz Inácio Lula da Silva