LEI 11.172, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005

(D. O. 08-09-2005)

Institui o Dia Nacional de Combate à Pobreza.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o dia 14 de dezembro como Dia Nacional de Combate à Pobreza.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/09/2005. Luiz Inácio Lula da Silva