(D. O. 08-09-2005)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica denominada [Rodovia Deputado Wilson Mattos Branco] a rodovia BR-392, entre os municípios de Pelotas e Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/09/2005. Luiz Inácio Lula da Silva