LEI 11.175, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005

(D. O. 08-09-2005)

Denomina «Rodovia Deputado Wilson Mattos Branco » a rodovia BR-392, desde o município de Pelotas até o de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica denominada [Rodovia Deputado Wilson Mattos Branco] a rodovia BR-392, entre os municípios de Pelotas e Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/09/2005. Luiz Inácio Lula da Silva