(D. O. 27-09-2005)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar às Forças Aéreas Boliviana e Paraguaia 12 (doze) aeronaves de treinamento, 6 (seis) para cada Força, de fabricação brasileira, tipo T-25 A UNIVERSAL, acionadas por motor Lycoming IO-540K1D5, do acervo da Força Aérea Brasileira.
- As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram, e as despesas com seu traslado correrão a expensas das Forças Aéreas Boliviana e Paraguaia.
- A doação de que trata esta Lei será feita mediante termo lavrado perante o Chefe do órgão competente do Comando da Aeronáutica.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/09/2005. Luiz Inácio Lula da Silva