LEI 11.183, DE 05 DE OUTUBRO DE 2005

(D. O. 06-10-2005)

Ensino. Dá nova redação ao inc. II do caput do art. 20 da Lei 9.394, de 20/12/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O inc. II do caput do art. 20 da Lei 9.394, de 20/12/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:


[Lei 9.394/1996, art. 20 - (...)
(...)
II - comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de pais, professores e alunos, que incluam em sua entidade mantenedora representantes da comunidade;
(...)] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/10/2005. Luiz Inácio Lula da Silva