(D. O. 10-10-2005)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei explicita o direito ao atendimento integral à saúde de crianças e adolescentes.
- O caput do art. 11 da Lei 8.069, de 13/07/90, passa a vigorar com a seguinte redação:
...] (NR)
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/10/2005. Luiz Inácio Lula da Silva