(D. O. 20-10-2005)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 254/2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- Fica revogada a Medida Provisória no 249, de 04/05/2005.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Senado Federal, em 19/10/2005; 184º da Independência e 117º da República.
Senador Renan Calheiros