LEI 11.190, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005

(D. O. 04-11-2005)

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS a doar ao Município de Alvorada do Gurguéia, Estado do Piauí, o imóvel que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - Dnocs, autarquia federal criada pela Lei 4.229, de 01/06/63, autorizado a doar ao Município de Alvorada do Gurguéia, Estado do Piauí, a área que atualmente encerra o perímetro urbano daquele Município, no total de 214,168 hectares, a ser desmembrada do imóvel [Perímetro Irrigado Gurguéia], com área total de 13.533,99 hectares, registrado sob o n. 1.326, às fls. 157/160 do Livro 2-E do Registro Geral de Imóveis do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Cristino Castro, no mesmo Estado.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/11/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva