LEI 11.191, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

(D. O. 11-11-2005)

Arma. Estatuto do desarmamento. Prorroga os prazos previstos nos arts. 30 e 32 da Lei 10.826, de 22/12/2003.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O termo final do prazo previsto no art. 32 da Lei 10.826, de 22/12/2003, fica prorrogado até 23/10/2005.


Art. 2º

- O termo final do prazo previsto no art. 30 da Lei 10.826, de 22/12/2003, fica prorrogado para os residentes em áreas rurais que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência familiar, de acordo com o disposto no § 5º do art. 6º da Lei 10.826, de 22/12/2003, por 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/11/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Marcio Thomaz Bastos