(D. O. 11-11-2005)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O termo final do prazo previsto no art. 32 da Lei 10.826, de 22/12/2003, fica prorrogado até 23/10/2005.
- O termo final do prazo previsto no art. 30 da Lei 10.826, de 22/12/2003, fica prorrogado para os residentes em áreas rurais que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência familiar, de acordo com o disposto no § 5º do art. 6º da Lei 10.826, de 22/12/2003, por 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/11/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Marcio Thomaz Bastos