LEI 11.192, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005

(D. O. 17-11-2005)

Denomina «Aeroporto de Palmas/TO - Brigadeiro Lysias Rodrigues » o Aeroporto de Palmas, no Estado do Tocantins.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É denominado [Aeroporto de Palmas/TO – Brigadeiro Lysias Rodrigues] o Aeroporto de Palmas, no Estado do Tocantins.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/11/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva