(D. O. 18-11-2005)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O § 5º do art. 3º da Lei 8.948, de 08/12/94, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/11/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva