LEI 11.200, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005

(D. O. 25-11-2005)

Altera a denominação do Porto de Sepetiba, no Estado do Rio de Janeiro, para Porto de Itaguaí.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O Porto de Sepetiba, localizado na baía de mesmo nome, no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, passa a denominar-se [Porto de Itaguaí].


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/11/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva