(D. O. 25-11-2005)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O Porto de Sepetiba, localizado na baía de mesmo nome, no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, passa a denominar-se [Porto de Itaguaí].
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/11/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva