LEI 11.203, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 02-12-2005)

Institui o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria, a ser celebrado em todo o território nacional.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/12/2005; Luiz Inácio Lula da Silva