(D. O. 02-12-2005)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria, a ser celebrado em todo o território nacional.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/12/2005; Luiz Inácio Lula da Silva