(D. O. 07-12-2005)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É denominado [Rodovia Alfeo Almeida Velozo] o trecho da rodovia BR-376 compreendido entre o entroncamento com a rodovia BR-163, próximo à cidade de Dourados, e a cidade de Fátima do Sul, ambas do Estado do Mato Grosso do Sul.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/12/2005; Luiz Inácio Lula da Silva