LEI 11.205, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 07-12-2005)

Denomina «Rodovia Alfeo Almeida Velozo » o trecho da rodovia BR-376 compreendido entre o entroncamento com a rodovia BR-163, próximo à cidade de Dourados, e a cidade de Fátima do Sul, ambas do Estado do Mato Grosso do Sul.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É denominado [Rodovia Alfeo Almeida Velozo] o trecho da rodovia BR-376 compreendido entre o entroncamento com a rodovia BR-163, próximo à cidade de Dourados, e a cidade de Fátima do Sul, ambas do Estado do Mato Grosso do Sul.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/12/2005; Luiz Inácio Lula da Silva