LEI 11.221, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 21-12-2005)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 22.440.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.100, de 25/01/2005), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 22.440.000,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e quarenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I - R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) de Recursos Ordinários; e

II - R$ 11.440.000,00 (onze milhões, quatrocentos e quarenta mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva

[anexo omissis]