LEI 11.225, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 22-12-2005)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 5.900.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.100, de 25/01/2005), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Outras Contribuições Econômicas, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva

[ANEXO OMISSIS]