LEI 11.226, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 22-12-2005)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 55.072.347,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.100, de 25/01/2005), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 55.072.347,00 (cinqüenta e cinco milhões, setenta e dois mil, trezentos e quarenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 39.462.393,00 (trinta e nove milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, trezentos e noventa e três reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 15.609.954,00 (quinze milhões, seiscentos e nove mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva

[ANEXO OMISSIS]