LEI 11.227, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 22-12-2005)

Abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial no valor total de R$ 107.410.849,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 11.100, de 25/01/2005), crédito especial no valor total de R$ 107.410.849,00 (cento e sete milhões, quatrocentos e dez mil e oitocentos e quarenta e nove reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de repasses pelo Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva

[ANEXO OMISSIS]