LEI 11.228, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 22-12-2005)

Abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 1.997.067.130,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 11.100, de 25/01/2005), crédito especial no valor total de R$ 1.997.067.130,00 (um bilhão, novecentos e noventa e sete milhões, sessenta e sete mil e cento e trinta reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de aumento do patrimônio líquido, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo a esta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva

[ANEXO OMISSIS]