LEI 11.231, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 22-12-2005)

Abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 449.638.277,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 800.355.698,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 11.100, de 25/01/2005) crédito suplementar no valor total de R$ 449.638.277,00 (quatrocentos e quarenta e nove milhões, seiscentos e trinta e oito mil, duzentos e setenta e sete reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de geração própria, de recursos para aumento do patrimônio líquido e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.


Art. 3º

- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 11.100/2005), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas estatais, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 800.355.698,00 (oitocentos milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil e seiscentos e noventa e oito reais).


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva

[ANEXO OMISSIS]