(D. O. 23-12-2005)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.100, de 25/01/2005), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 10.478.050,00 (dez milhões, quatrocentos e setenta e oito mil e cinqüenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva
[ANEXO OMISSIS]