(D. O. 23-12-2005)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 11.100, de 25/01/2005), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 39.650.996,00 (trinta e nove milhões, seiscentos e cinqüenta mil, novecentos e noventa e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 38.450.996,00 (trinta e oito milhões, quatrocentos e cinqüenta mil, novecentos e noventa e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva
[ANEXO OMISSIS]