(D. O. 23-12-2005)
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O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 11.100, de 25/01/2005), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 422.037.761,00 (quatrocentos e vinte e dois milhões, trinta e sete mil, setecentos e sessenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei. [[Lei 11.249/2005, art. 1º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva