(D. O. 28-12-2005)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É denominado [Viaduto Colonizador Ênio Pipino] o viaduto situado no trevo de acesso à cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, na rodovia BR-163.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva