LEI 11.256, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 28-12-2005)

Denomina «Viaduto Colonizador Ênio Pipino » o viaduto situado no trevo de acesso à cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, na rodovia BR-163.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É denominado [Viaduto Colonizador Ênio Pipino] o viaduto situado no trevo de acesso à cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, na rodovia BR-163.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva