(D. O. 02-12-2005)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O parágrafo único do art. 23 da Lei 8.742, de 07/12/93, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva