LEI 11.258, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 02-12-2005)

Seguridade social. Assistência social. Altera a Lei 8.742, de 07/12/93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para acrescentar o serviço de atendimento a pessoas que vivem em situação de rua.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O parágrafo único do art. 23 da Lei 8.742, de 07/12/93, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 23 - (...)
Parágrafo único - Na organização dos serviços da Assistência Social serão criados programas de amparo:
I - às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, em cumprimento ao disposto no art. 227 da Constituição Federal e na Lei 8.069, de 13/07/90;
II - às pessoas que vivem em situação de rua.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva