LEI 11.260, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 02-01-2006)

Institui o ano de 2006 como Ano do Turismo.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei institui o ano de 2006 como Ano do Turismo.


Art. 2º

- É instituído o ano de 2006 como Ano do Turismo, com o objetivo de divulgar o produto turístico nacional e estimular o turismo interno.


Art. 3º

- É autorizada a remissão ao epíteto de que trata o art. 2º desta Lei no texto de todas as publicações oficiais que se refiram ao setor turístico.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva