(D. O. 02-01-2006)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei institui o ano de 2006 como Ano do Turismo.
- É instituído o ano de 2006 como Ano do Turismo, com o objetivo de divulgar o produto turístico nacional e estimular o turismo interno.
- É autorizada a remissão ao epíteto de que trata o art. 2º desta Lei no texto de todas as publicações oficiais que se refiram ao setor turístico.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva