LEI 11.261, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 02-01-2006)

Declara Patrona do Feminismo Nacional a escritora Rose Marie Muraro.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica declarada Patrona do Feminismo Nacional a escritora Rose Marie Muraro.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva