LEI 11.262, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 02-01-2006)

Institui o ano de 2006 como «Ano Nacional Santos Dumont ».

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o ano de 2006 como [Ano Nacional Santos Dumont].


Art. 2º

- Ficam facultadas ao Poder Executivo a programação e a coordenação dos eventos comemorativos alusivos ao fato.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva