(D. O. 11-01-2006)
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O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto, em favor do Ministério da Previdência Social e de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor global de R$ 933.400.000,00 (novecentos e trinta e três milhões e quatrocentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o desta Lei decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$ 597.400.000,00 (quinhentos e noventa e sete milhões e quatrocentos mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 336.000.000,00 (trezentos e trinta e seis milhões de reais).
- A programação constante do Anexo I desta Lei observará em sua execução os valores autorizados para empenho e pagamento, em consonância com a Lei Complementar no 101, de 4/05/2000.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 30/09/2005.
Brasília, 10/01/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva
Paulo Bernardo Silva
anexo [omissis]